sexta-feira, 6 de junho de 2014

5 MOTIVOS PARA DEIXAR SEU TELHADO VERDE

Motivo 1: Os telhados verdes purificam o ar
 Com uma cobertura coberta por vegetação, sua casa, além ter sua pegada ambiental reduzida, contribui para a limpeza do ar absorvendo gás carbônico e liberando oxigênio.
 
Motivo 2: Sua casa mais fresca
 Os telhados verdes funcionam como um controlador térmico fazendo com que o calor gerado pela insolação seja reduzido consideravelmente. Ou seja, um telhado verde funciona como um ar condicionado natural.
 
Motivo 3: Captação de água da chuva
 Por ser coberto por vegetação e uma camada de terra, o telhado verde possui uma grande capacidade de retenção de água da chuva. Com a ajuda de um coletor, essa água pode ser reaproveitada de várias maneiras.
 
Motivo 4: Isolamento acústico
 Além de ser um purificador de ar, o telhado verde ainda contribui para o conforto interno da residência reduzindo a poluição sonora gerada pelo ruído de carros e outros veículos.
 
Motivo 5: A biodiversidade no telhado da sua casa
 Além dos motivos listados à cima, os telhados verdes contribuem para a manutenção da biodiversidade. Segundo estudos realizados pelas universidades Barnard College, Columbia University, Fordham e Universidade do Colorado, as coberturas com vegetação abrigam centenas de espécies de fungos além de aves, esquilos e outros animais.

Fonte: Arquitetura Sustentável.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

COISAS SOBRE OS ANIMAIS QUE QUASE NINGUÉM SABE

Crocodilos engolem pedras para nadar
 O estômago de um crocodilo é um tanto rochoso, por algumas razões. Para começar, o sistema digestivo do animal têm de tudo, incluindo tartarugas, peixes e pássaros, até girafas, búfalos, leões e (quando acontece uma briga territorial) crocodilos. Em adição a esse ecossistema, existem pedras também. Eles engolem grandes pedras que ficam permanentemente em suas barrigas. Dizem que elas são úteis para mergulhar.

Leite de baleia não é dietético
 Cuidar de um recém-nascido não é fácil para uma baleia. Após a gestação de 10 a 12 meses, o bebê nasce com quase um terço do comprimento da mãe – o que significa uma criança de quase 10 metros, para a baleia Azul. A baleia espirra o leite na boca do filho através de músculos ao redor da glândula mamaria, enquanto a criança se mantém firme no mamilo (sim, baleias têm mamilos). Com quase 50% de gordura, o leite de baleia têm cerca de 10 vezes mais gordura do que o humano, o que permite à criança ganhar bastante peso – quase 100 quilogramas por dia.

Pássaros usam pontos de referência em longas viagens
 Você consegue imaginar uma viagem de carro sem placas, indicações, GPS ou mapas? Claro que não, e por isso você não é um pássaro. Pombos podem voar milhares de quilômetros para encontrar o mesmo local, sem dificuldades. Algumas espécies de pássaros fazem um viagem de ida e volta de mais de 30 mil quilômetros todos os anos. Algumas usam imãs naturais para se orientar com o campo magnético da Terra. Um estudo de 2006 sugere que os pombos usam pontos familiares no chão para achar o caminho de casa.

Para os castores, os dias são longos no inverno
 Os castores praticamente se escondem durante o inverno, vivendo de comida armazenada ou dos depósitos de gordura em seus rabos. Eles conservam energia evitando entrar em contato com o frio, preferindo ficar nas escuras pilhas de madeira e lama. Como resultado, esses roedores, que geralmente saem no pôr do Sol e retornam ao nascer, perdem a noção do sono. O relógio biológico muda, passando a funcionar em um ritmo diário de 29 horas.

Muitos peixes mudam os órgãos sexuais
 Com tantas criaturas andando por aí, é fácil esquecer que algumas das mais esquisitas estão no fundo do oceano. A estranha prática do hermafroditismo é mais comum entre peixes do que em qualquer grupo de vertebrados. Algumas dessas mudanças, nos peixes, são respostas para um ciclo hormonal ou mudanças ambientais.

Por causa do tamanho, as girafas têm circulação sanguínea única
 A gigante girafa, que tem a cabeça geralmente a uns cinco metros de altura, desenvolveu essa adaptação para conseguir alcançar os alimentos mais distantes. A vantagem é óbvia, mas algumas dificuldades surgem daí. O coração precisa bombear quase o dobro do que o de uma vaca para que o sangue não pare de subir antes de chegar à cabeça. E lá embaixo, a pele das pernas precisa ser muito resistente.



PROTEÇÃO DO MAR É O FOCO DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE


Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York.

Centenas de países celebram neste 5 de junho o Dia Mundial do Meio Ambiente, que neste ano, tem como foco preservar os oceanos e evitar o aumento do nível do mar. Entidades de várias nações, como o Brasil, registraram no site oficial do dia as atividades que realizam esta quinta-feira.
Na cidade de Aracajú, por exemplo, o Projeto Tamar irá soltar no oceano filhotes de tartaruga, como explicou à Rádio ONU o coordenador regional em Sergipe, César Coelho.
Extinção
"Estaremos recebendo durante toda a semana aproximadamente 8 mil estudantes da rede pública e privada do Estado de Sergipe e haverá soltura de filhotes. As tartarugas são animais ameaçados de extinção, são sete espécies de tartatura (ameaçadas) no mundo e cinco ocorrem no litoral brasileiro. Aqui em Sergipe nós temos a maior concentração de uma das menores tartarugas marinhas e tem apresentado recuperação dessas populações. Nessa temporada, em Sergipe, conseguimos devolver ao mar, somente neste ano, 600 mil filhotes."
César Coelho destacou ainda que o Projeto Tamar existe há 33 anos e a entidade apoia a escolha da preservação do mar como tema do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Cultura e Turismo
A mensagem do secretário-geral da ONU sobre a data foca nos Estados-ilha em desenvolvimento. Segundo Ban Ki-moon, mais de 63 milhões de pessoas moram nessas pequenas nações.
Alguns Estados-ilha em desenvolvimento são Barbados, Cabo Verde , Jamaica e São Tomé e Príncipe. Ban lembra que essas ilhas oferecem "muita beleza natural, cultura vibrante e música apreciada em todo o mundo".
O chefe da ONU destaca o papel dessas nações em proteger os oceanos e a biodiversidade, mas diz que enfrentam desafios ligados à localização remota e à competitividade do turismo.

SEMANA DO MEIO AMBIENTE EM BOITUVA - SP


Aderindo as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, que acontece anualmente no dia 5 de junho, a Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará entre os dias 4 e 6 de junho, no Centro de Eventos, uma grande exposição relativo ao tema, aberta a comunidade escolar da cidade e ao grande público em geral.
De acordo com o secretário Geraldo Celestino Corrêa (Agricultura e Meio Ambiente), o visitante poderá participar de outras atividades, como gincanas e atividades lúdicas, tais como, pegada hídrica, boliche e pega varetas, entre outras. “Uma ação que busca o despertamento da compreensão e a relação entre a preservação dos recursos naturais do planeta com a qualidade de vida do cidadão”, comentou ele.
Serão 3 Estações
Denominada de Semana do Meio Ambiente, a exposição tem caráter educativo e foi estruturada em cima de três temáticas diferentes. Na Estação Água, por exemplo, o visitante poderá conhecer a possível situação de escassez de água no planeta, reforçando o trabalho realizado em março, por ocasião da comemoração do Dia Mundial da Água.
Já na Estação Vegetação, a proposta é de demonstrar a situação das florestas, as queimadas, as mudanças climáticas, bem como a importância da arborização urbana, da mata ciliar e o empenho dos órgãos e empresas, no sentido de conter o desmatamento e reverter esse contexto.
O visitante poderá conhecer ainda a Estação de Resíduos Sólidos e seus os diversos e o benefício gerado pelo processo de reciclagem de lixo no município, bem como a importância social das cooperativas e os impactos positivos gerados por elas.
Sobre o Dia
No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio ambiente. A criação da data remonta ao ano de 1972, em virtude de um encontro promovido pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de tratar de assuntos ambientais, que englobam o planeta, mais conhecido como Conferência das Nações Unidas.
Em Boituva, este é o primeiro ano que a iniciativa se estenderá em mais dias da semana, que prevê a participação de mais de 3 mil estudantes, além da população e autoridades. A abertura oficial acontece na quinta-feira (5), às 8h30, com a presença de autoridades e convidados. O evento pode ser acompanhado pela população.

SERVIÇO:

04 À 06 DE JUNHO | SEMANA DO MEIO AMBIENTE
Atividades e gincanas com tendas temáticas
No Centro de Eventos “Francisco Gianotti”

08h30 às 16h30

SEMANA DO MEIO AMBIENTE EM TATUÍ - SP

A programação da Semana do Meio Ambiente inclui atividades educativas, culturais e recreativas, que acontecerão até o próximo sábado (7). Nesta terça-feira (3) será realizada a Campanha de Controle Veicular de Fumaça Preta. Haverá monitoramento de toda frota de veículos do município, além de blitz educativas em diversos pontos da cidade.

Na quarta- feira (4), o tema será a intensificação da coleta seletiva nos bairros. Os primeiros moradores a participarem serão os da Vila Doutor Laurindo que receberão sacos de ráfia para acondicionar os materiais recicláveis.

Já na quinta-feira (5), será realizado o plantio de mudas nativas para recuperação da mata ciliar às margens do Ribeirão do Manduca, que estará a cargo dos Jovens da Patrulha Mirim. Em seguida, haverá o plantio de mudas para arborização urbana na Creche “Professora Maria de Lourdes Rosa”, no bairro Parque San Raphael.

Na sexta-feira (6), a partir das 9h, haverá o plantio de mudas de Arborização Urbana em parceria com os idosos do Projeto Melhor Idade na área verde do Residencial Astória.

Durante toda semana, os alunos da rede pública municipal de educação terão como trabalho especial produzir fotografias sobre o meio ambiente. As melhores fotos serão inscritas no Concurso Ambiental de Fotografia, que chega a sua terceira edição com o tema Flora Regional. Justamente, por isso, o prazo de inscrições foi ampliado até o dia 12 de junho.

Os técnicos do setor de poda do Departamento de Meio Ambiente irão ministrar uma palestra sobre os procedimentos corretos de poda e manejo de motosserras. O objetivo do curso é o de capacitar profissionais para atuar de acordo com as leis ambientais vigentes além de multiplicar informações sobre a arborização urbana, tanto no que se refere ao planejamento quanto à manutenção.


A organização é da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura, por meio do Departamento do Meio Ambiente.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

LEI DA BIODIVERSIDADE


Ministério do Meio Ambiente

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 187, DE 22 DE MAIO DE 2014
Institui a terceira Fase do Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA, criado pelo Decreto no 4.326, de 8 de agosto de 2002, e define mecanismo de aporte de recursos financeiros.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República Federativa de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 50
da Lei no 9.985, de 19 de julho de 2000 e no Decreto no 4326, de 8 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1o Instituir a terceira Fase do Programa Áreas Protegidas da Amazônia-ARPA, com prazo de duração de 25 anos.

Art. 2o O Programa ARPA, nesta fase, terá por meta consolidar 60 milhões de hectares de Unidades de Conservação no bioma Amazônia, nos âmbitos federal e estadual.

Art. 3o Para a consecução dos seus objetivos e metas, o Programa ARPA apoiará, técnica e financeiramente, o desenvolvimento de estudos à criação de Unidades de Conservação de proteção
integral e de uso sustentável.

Art. 4o O Programa ARPA fará uso das seguintes fontes:
I - recursos ordinários do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;
II - recursos ordinários, materiais e humanos aportados por Governos Estaduais, destinados à manutenção e consolidação de Unidades de Conservação sob sua gestão; e
III - recursos a serem alocados por doações privadas nacionais e internacionais.

§ 1o Serão apoiadas, inicialmente, as seguintes categorias de Unidades de Conservação:
I - Estação Ecológica, Reserva Biológica;
II - Parque Nacional e Estadual;
III - Reserva Extrativista; e
IV - Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

§ 2o Os recursos provenientes de doação serão geridos conforme disposto em Manual Operacional aprovado pelo Comitê do Programa.
Art. 5o O Ministério do Meio Ambiente, os Parceiros do Programa ARPA e demais membros do Comitê de Gestão do Programa deverão estabelecer mecanismos financeiros e planejar o aporte gradual de recursos para atender às necessidades de implementação das Unidades de Conservação, no decurso de tempo previsto no art. 1o desta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

PORTARIA Nº 188, DE 22 DE MAIO DE 2014
Institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade-
PNB.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República Federativa de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Instituir o Prêmio Nacional da Biodiversidade-PNB, tendo por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos do setor público, privado, organizações sociais e profissionais que busquem melhorar o estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira.

Art. 2o O Prêmio Nacional da Biodiversidade contemplará as seguintes categorias:
I - Organizações Não Governamentais;
II - Empresas;
III - Sociedade Civil;
IV - Academia;
V - Órgãos públicos;
VI - Imprensa; e
VII - Individual.

Art. 3o O Prêmio Nacional de Biodiversidade será coordenado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério doMeio Ambiente.

Art. 4o O Prêmio Nacional da Biodiversidade será realizado anualmente e terá seu resultado divulgado em evento comemorativo ao dia 22 de maio, Dia Internacional da Biodiversidade.

Art. 5o O Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade, contendo as atribuições da Comissão Julgadora, forma e critérios de seleção, julgamento e escolha do Vencedor, dentre outros, serão estabelecidos em Portaria específica.

Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA


PORTARIA Nº 189, DE 22 DE MAIO DE 2014
Institui a Força Tarefa de Combate aos ilícitos ambientais relacionados à Fauna ameaçada.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República Federativa de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1o Instituir Força Tarefa com objetivo de desenvolver ações de fiscalização e combate a condutas infracionais relacionadas à Fauna ameaçada de extinção.

Art. 2o A Força Tarefa será constituída pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Diretoria de Proteção Ambiental-DIPRO;
b) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas- DBFLO;
II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação- DIMAN;
b) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade- DIBIO;
c) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em UCs-DISAT;
III - Ministério da Justiça:
a) Departamento de Policia Federal;
b) Departamento de Policia Rodoviária Federal.

§ 1o Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 2o Poderão ser convidados a participar da Força Tarefarepresentantes de outros órgãos do Poder Público Federal, Estadualou Municipal para contribuírem na execução dos trabalhos, mediante Acordos de Cooperação Técnica.

§ 3o A coordenação da Força Tarefa caberá à Diretoria de Proteção Ambiental-DIPRO do IBAMA.

Art. 3o Receberão atenção prioritária da Força Tarefa as seguintes espécies:
I - boto vermelho;
II - peixe-boi-da-amazônia;
III - arara-azul-de-lear;
IV - onça-pintada;
V - muriqui;
VI - tatu-bola;
VII - tubarões; e
VIII - arraias de água doce.

Art. 4o Os órgãos e entidades do Ministério do Meio Ambienteque compõem a Força Tarefa deverão adequar seu planejamentoàs ações desenvolvidas no âmbito da Força Tarefa e nosrespectivos acordos com os órgãos do Ministério da Justiça.

Art. 5o A presente Força Tarefa deverá respeitar as competênciasde cada uma das instituições que, por sua vez, deverão dar prioridade aos pedidos, processos e demandas relacionados às atividades resultantes da Força Tarefa.

Art. 6o As atividades da Força Tarefa serão preventivas e repressivas, conforme planejamento, e poderão ter desdobramentos administrativos e judiciais.

Art. 7o Cada instituição será responsável pela participação de seus servidores e pelas despesas das atividades da Força Tarefa, sem prejuízo da possibilidade de colaboração mútua de recursos e logística, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação pertinente.

Art. 8o A Força Tarefa será por tempo indeterminado.

Art. 9 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

PORTARIA Nº 190, DE 22 DE MAIO DE 2014
Estabelece instruções para a aplicação derecursos de compensação ambiental destinadosàs ações sobre fauna e flora em unidadesde conservação.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no usode suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:

Art. 1o Esta Portaria estabelece instruções para a aplicação dos recursos oriundos da compensação ambiental em unidades de conservação, de que trata a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência federal.

Art. 2o Para fins desta Portaria, e de acordo com o disposto na Lei no 9.985, de 2000, considere-se o seguinte:
I - a compensação ambiental é destinada a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação, podendo inclusive ser comtemplada a criação de novas unidades de conservação;e
II - o conceito de unidade de conservação abrange os recursos ambientais, inclusive a fauna e a flora.

Art. 3o Dentre as finalidades de destinação dos recursos da compensação ambiental e considerando as prioridades de aplicação definidas no Decreto no 4.340, de 2002, devem estar incluídas ações voltadas à recuperação de espécies ameaçadas de extinção e à pesquisa e conservação da fauna e flora brasileira, num montante de até dez por cento do total dos recursos devidos de compensação ambiental.

§ 1º Deverão ser observados os Planos de Ação para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção na aplicação dos recursos de que trata o caput.

§ 2º O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade deverão apresentar ao Comitê de Compensação Ambiental Federal, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, proposta de critérios técnicos e de metodologia para subsidiar a tomada de decisão acerca da destinação de recursos de compensação ambiental referida no caput.

Art. 4o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA


AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 20 DE MAIO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria nº 100, de 23 de maio de 2013, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 525ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2014, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu outorgar à: Nº 695 - Energia Sustentável do Brasil S.A, rio Madeira, Município de Porto Velho/Rondônia, indústria.
Nº 696 - Geraes Energética Ltda., rio Samburá, Municípios de São Roque de Minas e Medeiros/Minas Gerais, geração de energia hidrelétrica/Micro Central Hidrelétrica. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www. ana. gov. br.

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 56, DE 22 DE MAIO DE 2014
Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação do Tatu-bola (Tolypeutes tricinctus e Tolypeutes matacus) - PAN Tatubola, contemplando uma espécie ameaçada de extinção e outra com informações insuficientes para avaliação do seu estado de conservação, estabelecendo objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão, conforme disposto no Processo nº. 02070.001092/2014-51.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012; Considerando a Instrução Normativa MMA nº. 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº. 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;


sexta-feira, 30 de maio de 2014

Lei VerdeAzul

RESOLUÇÃO SMA Nº 20

PUBLICADA NO DOE DE 15-03-2013 SEÇÃO I PÁG 97-98
RESOLUÇÃO SMA Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Estabelece os parâmetros para avaliação dos Relatórios
de Gestão Ambiental Municipais para o exercício de 2014,
no âmbito do Programa Município VerdeAzul, e dá
providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que a descentralização da política ambiental tem resultado em
significativos avanços ambientais e na consequente melhoria na qualidade de vida,
Considerando que as informações decorrentes da consecução das ações propostas
pelo Programa contribuem para o aprimoramento da gestão ambiental local e regional,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os parâmetros de avaliação do Relatório de Gestão Ambiental – RGA, no
âmbito do Programa Município VerdeAzul, para o exercício de 2014, ficam
estabelecidos nos Anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando
revogada a Resolução SMA nº 09, de 04 de fevereiro de 2013.
BRUNO COVAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/files/2014/03/RESOLUCAO-SMA-N-20-DE-14-DE-MARCO-DE-2014.pdf