Crime ambiental é todo ato que viola as leis ambientais
impostas pelos governos. Os crimes ambientais prejudicam o meio ambiente e
apresentam culpabilidade com pressuposto de pena.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza
(Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são
classificados em seis tipos diferentes:
Crimes contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em
rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar,
vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar
experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo
que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou
depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo
com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho,
abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal
estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime
ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Poluição e outros crimes ambientais
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou
estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local
especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos,
museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos
quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e
etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por
exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em
desacordo com a autorização concedida.
Crimes contra a administração ambiental
Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou
enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em
processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou
autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o
dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante
interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder
Público;
Infrações Administrativas
São infrações administrativas toda ação ou omissão que viole
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente;
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